A nova Lei de Licitações, 14.133/21, que está em vigor desde a sua publicação em 1 de janeiro de 2021, veio para substituir a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, revogando o vigor, das Leis anteriores: 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Criada para regulamentar todos os mecanismos dos processos licitatórios de forma otimizada, a Lei de Licitações, além de trazer inovações, como a regulamentação sobre o Sistema de Registro de Preços, aborda a exclusão de duas modalidades de licitação: Carta-convite e Tomada de Preços.
A partir dessas mudanças, em 1 de abril de 2023, não será possível aos órgãos públicos utilizar as modalidades de Carta-convite e Tomada de Preços.
Confira abaixo mais detalhes sobre essa informação de extrema importância para os servidores públicos que atuam em processos licitatórios e fazem cotação de preços públicos.
Sobre a carta-convite:
A Carta-convite era a modalidade menos complexa, antes resguardada no art. 22, inciso III e parágrafo 3º da antiga Lei de Licitações, vejamos:
‘’Art. 22, §3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas’’.
A Carta Convite que hoje compra produtos e serviços até R$ 176.000,00 e Obras de Engenharia até R$ 330.000,00, valores estes que não tem mais a opção destas modalidades para serem licitados.
A Carta Convite sempre foi pauta de apontamentos dos Tribunais de Contas em especial a falta de publicidade obrigatória e como seu nome já diz CONVITE, as empresas eram escolhidas e convidadas para participar, cerceando a igualdade de outras que nem sequer sabiam da existência da oportunidade.
Sobre a tomada de preços:
Conceituada na Lei 8.666/93, a sua definição se dava como: “A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Sobre a Tomada de Preços, que tem como valores máximo R$ 1.430.000,00 para produtos e serviços comuns e R$ 3.300.000,00 para obras de engenharia temos claramente sua extinção, em especial sempre questionado a sua pré-habilitação que cerceava a participação de muitas empresas que não tinham tempo hábil para proceder com seu cadastro e ter um Certificado de Registro Cadastral a tempo.
Impacto das mudanças:
O maior impacto geral é que cada vez mais as licitações serão de forma eletrônica. Pois, a carta-convite e a tomada de preços são as modalidades que não haverá mais possibilidade de serem utilizadas pelos órgãos públicos em seus processos licitatórios, a partir de 1 de abril de 2023.
As opções para substituir essas modalidades são:
- Pregão
- Concorrência
- Concurso
- Leilão
- Diálogo Competitivo
Essa importante mudança altera os valores base das modalidades citadas para atender a demanda dos processos. E assim, torna possível aos servidores públicos, atuar de forma mais transparente e segura no processo licitatório, estando cada vez mais perto de conduzir as licitações com maestria, de forma eletrônica.
Segundo o Professor Uesley Medeiros, Especialista em Licitações Públicas, “estamos próximos de uma nova era o qual as licitações serão realizadas de forma eletrônica, e a cada dia o contato físico entre LICITANTE e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA passam a acontecer somente na execução do contrato.”
Fonte:
Professor Uesley Medeiros
Licitanews