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Habilitação jurídica: saiba quais são os documentos essenciais

08/10/2021 às 18h22

Em um processo licitatório, logo após a fase de cotação de preços públicos, para que uma empresa possa participar da licitação é fundamental que ela esteja habilitada ao processo licitatório, ou seja, que ela preencha o “checklist” de requisitos e qualificações, se mostrando apta a participar da licitação.  

A fase de habilitação de um fornecedor para uma licitação pública é dividida em duas etapas: a habilitação jurídica e a de habilitação fiscal e trabalhista, e cada uma delas possui documentação específica.

O que é a habilitação jurídica em licitação?

A etapa jurídica é a primeira fase da habilitação. Ela consiste na comprovação de que a empresa é constituída de forma legal e está registrada na Junta Comercial.

Conheça quais são os documentos necessários para essa demonstração:

1) O Ato Constitutivo: esse documento comprova a existência legal da pessoa jurídica. Pode ser o contrato social (sociedades empresárias), o estatuto social (Sociedades anônimas e Associações), ou requerimento de empresário (empresa individual sem sócios);

2) Alterações e consolidação deste documento também devem estar presentes;

3) Documentos do Representante Legal da empresa: pode ser o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atenção! O documento deverá conter uma foto;

4) Documento dos sócios da empresa: devem ser apresentados da mesma forma como o documento do representante legal;

5) Diretoria: este documento deve ser apresentado caso a empresa seja uma sociedade civil;

6) Decreto de autorização de funcionamento: necessário quando são empresas estrangeiras que se instalam no Brasil. A depender do tipo de serviço prestado por ela, a empresa também deverá apresentar o alvará de funcionamento.

Fases posteriores à habilitação jurídica:

Caso seja comprovada a habilitação da jurídica, a próxima etapa será a habilitação fiscal e trabalhista, na qual são apresentadas as certidões negativas, o cartão de CNPJ e as inscrições estadual e municipal.

Se também for habilitada nessa etapa do processo licitatório, a empresa avançará para a abertura das propostas, o julgamento, a classificação, a homologação e, para finalizar, a adjudicação.

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