O processo licitatório é composto por duas fases: interna e externa. Para que o procedimento seja executado da forma adequada, sem vícios que comprometam a sua lisura, é necessário tomar todo o cuidado para evitar erros.
Na fase interna, desenvolvida exclusivamente pela administração pública, vários fatores são avaliados, como finalidade do objeto, estimativa do valor, elaboração do edital e demais pontos importantes para que a licitação seja direcionada de forma eficiente.
Quer entender melhor sobre as questões que envolvem a fase interna do processo licitatório? Acompanhe!
Solicitação do objeto
Nessa etapa, ocorre a descrição do bem ou serviço requisitado pelo órgão responsável. É necessário estipular de forma precisa a qualidade do objeto, as formas e o prazo de entrega.
Pesquisa de preços de mercado
A
pesquisa de preço precisa ser inserida ao processo, junto à solicitação. Isso permite a definição da modalidade de licitação que deverá ser feita. Por meio dessa análise, a administração pública se protege de eventuais superfaturamentos. A escolha da modalidade da licitação ocorre por meio da averiguação da lei e o cumprimento ao princípio da legalidade tributária.
Caso a estimativa de valor do bem ou serviço requisitado esteja dentro dos valores praticados no mercado, ela também poderá ser utilizada para a desclassificação de propostas que não se enquadrem nela.
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Aprovação da despesa
Para que a despesa seja aprovada, é necessário identificar a necessidade da contratação do objeto e sua oportunidade de compra. Além disso, é necessário que sua descrição esteja elaborada de forma correta e haja uma previsão de verba orçamentária e recursos disponíveis para que a aquisição possa ser feita.
Havendo os recursos, uma reserva de verba é realizada e, depois de a licitação ser autorizada, feita e homologada, a nota de empenho é expedida.
Elaboração do edital
Após a aprovação prévia da despesa, é realizada a etapa de elaboração e exame do instrumento convocatório. De acordo com o
parágrafo único do artigo 38 da Lei nº8.666/93, as minutas de editais e contratos devem ser verificadas e aprovadas pela assessoria jurídica da administração pública.
A modalidade escolhida vai auxiliar no momento da criação do edital. Trata-se do instrumento responsável para a convocação dos interessados pela licitação e, por meio dele, o processo se torna público.
Publicação na imprensa oficial
O processo licitatório deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal, caso o órgão responsável pela licitação seja do âmbito estadual ou distrital. Além disso, o resumo do edital, contendo as características mais importante, precisa ser veiculado em jornal de grande circulação.
O edital tem o objetivo de convocar interessados, informar os procedimentos adotados, critérios de habilitação, análise das propostas, cronogramas das etapas e demais anexos.
Importância do termo de referência
O termo de referência, também conhecido como projeto básico, é um documento elaborado por intermédio de estudos técnicos preliminares, que deve conter as principais informações e servir como guia para a elaboração do edital e do contrato.
Dessa forma, para o processamento exato do processo licitatório, é essencial que esse documento seja elaborado adequadamente. Ou seja, qualquer erro pode gerar contratações direcionadas ou que não se adequem às exigências do órgão solicitante.
Conseguiu entender melhor como funciona a fase interna do processo licitatório? Não é um procedimento tão simples, mas com atenção e uso de ferramentas eficientes, é possível executar todos os passos de forma mais tranquila.
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